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Presidente da Federação Paraibana de Futebol, Amadeu Rodrigues é investigado por supostamente ter envolvimento com esquema de corrupção no futebol local (Foto: Cisco Nobre / GloboEsporte.com) |
O documento é emitido pelo Grupo de Operações Especiais contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, e encaminhado à 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. No texto, o MPPB pede o afastamento de outros cinco dirigentes, além do de Amadeu Rodrigues baseado no artigo 37, § 3o da Lei 10.6271/2003. São eles: Lionaldo dos Santos Silva (presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba [TJDF-PB]), Marinaldo Roberto de Barros (procurador geral do TJDF-PB), José Renato Albuquerque Soares (ex-presidente da Comissão de Arbitragem de Futebol da Paraíba [Ceaf-PB], já destituído do cargo), Severino José de Lemos (ex-membro da Ceaf-PB, também já destituído) e Genildo Januário da Silva (vice-presidente do Sindicato dos Árbitros de Futebol da Paraíba).
O Ministério Público entende que os citados se utilizaram das funções exercidas nos respectivos órgãos para cometer os crimes de manipulação de resultados no futebol paraibano que vêm sendo investigados pela Operação Cartola, encabeça pela Polícia Civil e pelo Gaeco. Desse modo, para que não haja continuidade dos atos delitivos, o MP fez o requerimento à 4ª Vara Criminal de Justiça.
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O documento assinala ainda que, mesmo com a intervenção da CBF na Federação Paraibana de Futebol, o presidente Amadeu Rodrigues retornou a suas funções e, por voltar às atividades, também deve ser afastado.
Vale lembrar que o MP ofereceu na última semana uma denúncia que foi protocolada na 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, pedindo a condenação de alguns acusados, com base, principalmente, em crimes previstos no Código do Processo Penal e no Estatuto do Torcedor. Ao todo, 17 nomes foram citados. Entre eles, os nomes de Amadeu Rodrigues e dos cinco dirigentes mencionados acima. Contra os 17 envolvidos, o MP descartou a prisão preventiva e ainda determinou seis medidas cautelares a serem seguidas também na tentativa de evitar o prosseguimento das atividades delitivas nas instituições.
As medidas cautelares são:
1) Proibição de ausentarem-se da comarca de onde residem sem autorização judicial;
2) Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades baseado no inciso I, do art. 319;
3) Proibição de acesso ou frequência a entidades desportivas paraibanas – Federação Paraibana de Futebol (FPF), Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB) e Comissão Estadual de Árbitros de Futebol da Paraíba (Ceaf-PB), bem como quaisquer eventos esportivos atrelados ao futebol paraibano, mantendo distância mínima de 400 metros;
4) Proibição de manter contato com as testemunhas e investigados e/ou denunciados no presente caso, salvo se forem parentes;
5) Entrega judicial do passaporte;
6) Recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 21h até as 5h.
O documento ainda justifica os motivos pelos quais outros envolvidos no suposto esquema de corrupção, investigados pela Operação Cartola, não foram citados na denúncia oferecida à Justiça. Para o Ministério Público, não foi possível constatar indícios suficientes que justificassem ações delitivas que motivassem ação penal. Sendo, nesse caso, arquivados.
O órgão ainda faz uma ressalva para esclarecer que o arquivamento não exclui a apreciação e investigação de novos fatos que podem trazer os nomes à tona novamente demandando ações penais.
Confira trechos do documento na íntegra:
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Determinação MPPB, Operação Cartola 3 (Foto: Reprodução/ MPPB) |
Redação com Globo Esporte
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